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JURÍDICO |
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Relatório das Ações
Coletivas da Aduni-Rio
AUTOR: ADUNIRIO RÉU: UNIRIO V.F.: 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro – Ação Ordinária PEDIDO: GED – 100% - MP 268/2004 PROC.: 2005.5101.013515-3
RESUMO DO ANDAMENTO PROCESSUAL:
A ação foi protocolada em 09/08/2005. A Universidade já foi citada e ofereceu contestação. Encontra-se com o juiz para proferir despacho desde 02/12/2005. Deve mandar a Adunirio falar em réplica. A Adunirio apresentou réplica. O processo se encontra com a Juíza ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ, desde o dia 27/04/2006 para Despacho. Provavelmente vai despachar perguntando se as partes tem alguma prova a produzir (sendo a matéria meramente de direito, não haverá provas) Em seguida deve proferir sentença. Sentença Proferida julgando extinto o processo sem resolução do mérito. Autos remetidos ao TRF para julgamento do recurso. ___________________________________________________________________________ AUTOR: ADUNIRIO RÉU: REITOR DA UNIRIO V.F.: 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Mandado de Segurança PEDIDO: Desconto dos Inativos – Reforma da Previdência PROC.: 20045101006125-6 RESUMO DO ANDAMENTO PROCESSUAL: Processo distribuído em 02 de abril de 2004. O Juiz deferiu o pedido de liminar, determinando que não fossem efetuados os descontos de contribuição previdenciária dos proventos de aposentados e pensionistas. Foi concedida a Segurança. A UNIRIO ingressou com apelação. Processo está seguindo para o TRF. Como a matéria acabou pacificada no STF, com a autorização dos descontos dos aposentados essa ação perdeu o sentido. O processo será arquivado. Disponível para Remessa em 04/04/2006 a(o) Arquivo Geral - Rio de Janeiro para ARQUIVAR. _________________________________________________________________ AUTOR: ADUNIRIO RÉU: UNIRIO V.F.: 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Ação Ordinária PEDIDO: GED 100% PROC.: 2002.5101009077-6 RESUMO DO ANDAMENTO PROCESSUAL: O Juízo julgou improcedente o pedido formulado no dia 06 de fevereiro de 2004. A Associação já apresentou recurso (apelação) e o processo encontra-se na 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª região para julgamento do recurso. Distribuído no TRF 2ª Região com o número - APELACAO CIVEL ( AC / 371217 ), mas ainda aguarda no gabinete do desembargador o julgamento do recurso. Processo já concluso para julgamento do recurso. ____________________________________________________________________________AUTOR: ADUNIRIO RÉU: UNIRIO V.F.: 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Ação Ordinária PEDIDO: Desconto para o Plano de Seguridade sobre a Gratificação Natalina. PROCESSO: 2002.5101009078-8 PREVENTO: 97.0105728-7/ 970000358-2 RESUMO DO ANDAMENTO PROCESSUAL: A UNIRIO já foi citada e apresentou contestação. O Autor foi notificado para apresentar suas manifestações a respeito da contestação, o que foi providenciado no dia 02 de fevereiro de 2004. A AGU manifestou sobre provas em 29/09/04. O processo encontra-se no gabinete do juiz para proferir sentença. Sentença Julgou improcedente o pedido, posto que devida a contribuição incidente sobre a gratificação natalina e o abono de 1/3 de férias.Protocolado recurso contra decisão. O processo encontra-se concluso para julgamento dos Embargos. __________________________________________________________________ AUTOR: ADUNIRIO RÉU: UNIRIO V.F.: 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Ação Civil Pública PEDIDO: 10,87% jan/96 PROCESSO: 2002.5101007216-6 RESUMO DO ANDAMENTO PROCESSUAL: O processo foi extinto sem julgamento do mérito. O Autor não recorreu da decisão já que existem decisões no STJ e no STF contra este pedido. __________________________________________________________________ AUTOR: ADUNIRIO RÉU: UNIRIO V.F.: 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Ação Ordinária PEDIDO: 3,17% PROCESSO: 2002.5101007217-8 RESUMO DO ANDAMENTO PROCESSUAL: A UNIRIO já foi citada e apresentou contestação. O Autor foi notificado para apresentar suas manifestações a respeito da contestação, o que foi providenciado no dia 27 de fevereiro de 2004. Em 21/02/05 foi dado prazo de 10 dias para a Unirio apresentar provas. O processo encontra-se no gabinete do juiz para proferir sentença. Foi proferida sentença procedente em 08/05/2006. A Unirio recorreu e Adunirio também, pois não foi observado o pedido de incorporação do percentual de 3,17%.. AUTOR: ASSOCIACAO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO-ADUNI RIO-SECAO SINDICAL DO ANDES E OUTROS RÉU: UNIRIO - UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO V.F.: 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Ação Ordinária PEDIDO: Incorporação de Quintos PROCESSO: 2006.51.01.016995-7 RESUMO DO ANDAMENTO PROCESSUAL: 14/12/2006 – Verificado que não existe prevenção, o processo foi concluso para primeiro despacho. |
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