JURÍDICO
 


 

Encaminhamos a decisão da Juíza referente o pagamento dos 26,05%, conforme informação do nosso Assessor Jurídico

 

Prezados Professores

A Juíza da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro, onde tramita o processo 2008.51.01.014184-1, referente ao Mandado de Segurança impetrado pela Adunirio, com o objetivo de manter o pagamento dos 26,05% e para que não seja devolvido qualquer valor a título de reposição ao Erário, conforme decisão do TCU, acatada pela Reitora da UNIRIO, despachou o pedido de liminar da referida ação.

 

A Assessoria Jurídica tomou ciência deste despacho às 16 horas dessa quarta feira, dia 13 de agosto.

 

O despacho da Juíza em síntese é o seguinte:

 

1 - a juíza fundamenta que não vê base legal para que seja mantida a Resolução dos Conselhos Universitários que concede administrativamente o pagamento dos 26,06%, com base nas decisões consolidadas no Supremo Tribunal Federal – STF, que dizem não haver para os trabalhadores direitos adquiridos ao pagamento da URP de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05%; e

2 – que em relação à determinação de devolução ao Erário das parcelas de 26,05%, pagas desde janeiro de 2004, entende que foram recebidas de boa-fé, assim, concede liminar para determinar que a Reitora se abstenha de proceder aos descontos dos 26,06% pagas até o dia 31/07/2008.

 

Portanto, com essa decisão se mantém em vigor a decisão do TCU e da Reitora quanto à suspensão do pagamento dos 26,06%. Somente ela está impedida de fazer o desconto a título de devolução ao Erário.

 

Nós da Assessoria Jurídica, vamos ingressar com recurso, chamado Agravo de Instrumento, no Tribunal Regional Federal, com pedido para que seja concedido efeito suspensivo a decisão da Juíza quanto retirada do pagamento dos 26,06% e com pedido reiterado para que o tribunal conceda a liminar para manter o pagamento deste percentual.

 

Assim, a Assessoria Jurídica continuará tentando de todas as formas possíveis por meios judiciais manter o pagamento da URP. Mas lembrando que já foi obtida uma vitória importante quanto à devolução ao Erário dos valores pagos desde janeiro de 2004.

 

Saudações.

 

Carlos Boechat

Assessor Jurídico da Adunirio