JURÍDICO
 


Principais ações que podem ser ajuizadas através da Assessoria Jurídica

A ADUNI-RIO, através de sua Assessoria Jurídica, formada pelo escritório Boechat & Wagner Advogados Associados (www.wagner.adv.br), presta assistência judicial aos seus associados em questões relacionadas com os interesses dos servidores públicos, tanto na esfera judicial quanto na esfera administrativa.
Abaixo, relacionamos algumas das principais ações que podem ser ajuizadas através da Assessoria Jurídica da ADUNI-RIO e que podem ser de interesse dos docentes:

01) Ação de Indenização por acidente do trabalho.
02) Adicional de Insalubridade no grau correto.
03) Adicional de Insalubridade ou periculosidade no período de afastamento para estudo.
04) Adicional de Insalubridade/periculosidade retroativo para os servidores que tenham a lotação alterada para um novo lugar insalubre/perigoso.
05) Adicional de Raio X no período de afastamento para estudo.
06) Adicional noturno – divisor utilizado para fins do seu cálculo.
07) Alteração no pagamento da vantagem do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90 ou 184, II, da Lei nº 1.711/52.
08) Aposentadoria ou progressão da aposentadoria de proporcional para integral em virtude de doença grave – independentemente do estágio da moléstia.
09) Auxílio-alimentação na licença prêmio por assiduidade, férias e demais afastamentos considerados efetivo exercício.
10) Auxílio-alimentação nas férias – impedimento do desconto.
11) Auxílio-alimentação no período de afastamento para estudo.
12) Averbação de tempo rural.
13) Averbação do tempo de serviço de aluno-aprendiz.
14) Cargo de Direção (CD) Remunerado em parcela única: alteração dos efeitos sobre a parcela incorporada.
15) Cargo de Direção (CD): redução do percentual a ser pago quando da opção de 55% para 40%.
16) Cobrança e cômputo dos períodos de substituição não remunerada em cargo de direção, função gratificada, etc, para fins de incorporação de quintos.
17) Cômputo do tempo de serviço de empresa pública para fins de anuênios.
18) Concurso público – Anulação de teste psicotécnico com caráter subjetivo e irrecorrível ou não previsto nas normas que regulamentam o concurso.
19) Conversão do tempo de serviço insalubre ou perigoso, trabalhado sob o regime celetista.
20) Conversão do tempo de serviço submetido a Raio X, trabalhado sob o regime celetista.
21) Correção monetária dos valores pagos - cumulação dos quintos/décimos incorporados com a vantagem do artigo 192 do RJU (acréscimo na remuneração do servidor que se aposentar por tempo de serviço.
23) Decisão 844 do TCU.
24) Desconsideração da carga horária quando da acumulação de proventos com a remuneração de novo cargo.
25) Descontos arbitrários no contra-cheque praticados pela administração.
26) Devolução administrativa dos valores recebidos por força de decisão judicial.
27) FGTS – Correção monetária decorrente dos expurgos inflacionários de janeiro de 1989 e abril de 1990.
28) FGTS – Saque dos valores em razão de necessidade decorrente de doença grave não relacionada em lei (para servidores que possuam conta ativa de FGTS).
29) Funções comissionadas – FCs – Supressão do seu pagamento e dos respectivos décimos incorporados.
30) GED limite mínimo ou cômputo dos pontos.
31) GED para docentes estrangeiros.
32) GED – 100% para os aposentados.
33) Greve – Exoneração de Servidor que ocupa cargo ou função de confiança.
34) Greve – Reconhecimento da Ilegalidade de Desconto dos dias parados.
35) Horas-extras – Divisor utilizado para fins do seu cálculo.
36) Impedimento da pretensão de restituição de valores concedidos a título de bolsa de estudo quando logo após a conclusão do estudo o servidor se aposenta.
37) Impedimento do desconto de contribuição previdenciária (PSSS) em pagamentos administrativos quando a verba se reporta a período que antecede a taxação de inativos.
38) Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF – dos servidores que estiverem estudando no exterior.
39) Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF: Incidência sobre parcelas remuneratórias pagas em atraso.
40) Incorporação de quintos até a vigência da MP 2225-45/2001.
41) Indenização em decorrência de LER/DORT.
42) Indenização pela licença-prêmio por tempo de serviço de servidor aposentado por invalidez ou falecido na ativa.
43) Indenização pela licença-prêmio por tempo de serviço não gozada do servidor aposentado voluntariamente.
44) Indenização pela negativa de contagem do tempo de serviço em dobro, decorrente da licença-prêmio não gozada, para fins de aposentadoria.
45) Indenização pelas férias não gozadas do servidor aposentado por invalidez ou falecido na ativa.
46) Indenização pelas férias não gozadas do servidor aposentado voluntariamente.
47) Indenização pelo não pagamento de FG ou CD quando do exercício de função especial.
48) Indenização por assédio moral.
49) Pedido de aposentadoria por acidente de trabalho em decorrência de LER/DORT irreversível.
50) PIS – Saque dos valores em razão de necessidade decorrente de doença grave não relacionada em lei.
51) Professores substitutos: direito a 100% da GED.
52) Professora Substituta: direito à licença-maternidade.
53) Professores concursados para cargo efetivo: direito de assumirem os cargos quando esses forem preenchidos por professores substitutos, em situações que não sejam de necessidade provisória.
54) Reajuste dos cargos de direção (CDS) e funções gratificadas (FGS) incorporados em virtude da criação do adicional de gestão educacional (AGE).
55) Redução do adicional de periculosidade ou do adicional de Raio X.
56) Remoção de servidor em virtude de necessidade de acompanhamento de tratamento de saúde de dependente.
57) Renúncia à aposentadoria por conta de outra mais benéfica.
58) Restituição das contribuições previdenciárias pagas após o servidor reunir os requisitos necessários para a aposentadoria integral.
59) Indenização por ausência de reajuste anual.
60) Teto de Ministro – incidência sobre a gratificação natalina.

Os associados interessados em ajuizar alguma das demandas judiciais acima ou obter esclarecimentos sobre as mesmas, ou ainda sobre outras questões jurídicas, podem entrar em contato diretamente com a Assessoria Jurídica da ADUNI-RIO. As consultas, sem ônus para os associados, podem ser agendadas pelo telefone (21) 2286-8100, na ADUNI-RIO.

Responsável: Carlos Boechat
Advogado de Boechat e Wagner Advogados Associados

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