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Principais ações que podem ser ajuizadas através
da Assessoria Jurídica
A ADUNI-RIO, através de sua Assessoria Jurídica, formada
pelo escritório Boechat & Wagner Advogados Associados (www.wagner.adv.br),
presta assistência judicial aos seus associados em questões
relacionadas com os interesses dos servidores públicos, tanto
na esfera judicial quanto na esfera administrativa.
Abaixo, relacionamos algumas das principais ações que
podem ser ajuizadas através da Assessoria Jurídica da
ADUNI-RIO e que podem ser de interesse dos docentes:
01) Ação de Indenização
por acidente do trabalho.
02) Adicional de Insalubridade no grau correto.
03) Adicional de Insalubridade ou periculosidade no
período de afastamento para estudo.
04) Adicional de Insalubridade/periculosidade retroativo
para os servidores que tenham a lotação alterada para
um novo lugar insalubre/perigoso.
05) Adicional de Raio X no período de afastamento
para estudo.
06) Adicional noturno – divisor utilizado para
fins do seu cálculo.
07) Alteração no pagamento da vantagem
do art. 192, II, da Lei nº 8.112/90 ou 184, II, da Lei nº
1.711/52.
08) Aposentadoria ou progressão da aposentadoria
de proporcional para integral em virtude de doença grave –
independentemente do estágio da moléstia.
09) Auxílio-alimentação na licença
prêmio por assiduidade, férias e demais afastamentos considerados
efetivo exercício.
10) Auxílio-alimentação nas férias
– impedimento do desconto.
11) Auxílio-alimentação no período
de afastamento para estudo.
12) Averbação de tempo rural.
13) Averbação do tempo de serviço
de aluno-aprendiz.
14) Cargo de Direção (CD) Remunerado
em parcela única: alteração dos efeitos sobre a
parcela incorporada.
15) Cargo de Direção (CD): redução
do percentual a ser pago quando da opção de 55% para 40%.
16) Cobrança e cômputo dos períodos
de substituição não remunerada em cargo de direção,
função gratificada, etc, para fins de incorporação
de quintos.
17) Cômputo do tempo de serviço de empresa
pública para fins de anuênios.
18) Concurso público – Anulação
de teste psicotécnico com caráter subjetivo e irrecorrível
ou não previsto nas normas que regulamentam o concurso.
19) Conversão do tempo de serviço insalubre
ou perigoso, trabalhado sob o regime celetista.
20) Conversão do tempo de serviço submetido
a Raio X, trabalhado sob o regime celetista.
21) Correção monetária dos valores
pagos - cumulação dos quintos/décimos incorporados
com a vantagem do artigo 192 do RJU (acréscimo na remuneração
do servidor que se aposentar por tempo de serviço.
23) Decisão 844 do TCU.
24) Desconsideração da carga horária
quando da acumulação de proventos com a remuneração
de novo cargo.
25) Descontos arbitrários no contra-cheque praticados
pela administração.
26) Devolução administrativa dos valores
recebidos por força de decisão judicial.
27) FGTS – Correção monetária
decorrente dos expurgos inflacionários de janeiro de 1989 e abril
de 1990.
28) FGTS – Saque dos valores em razão
de necessidade decorrente de doença grave não relacionada
em lei (para servidores que possuam conta ativa de FGTS).
29) Funções comissionadas – FCs
– Supressão do seu pagamento e dos respectivos décimos
incorporados.
30) GED limite mínimo ou cômputo dos pontos.
31) GED para docentes estrangeiros.
32) GED – 100% para os aposentados.
33) Greve – Exoneração de Servidor
que ocupa cargo ou função de confiança.
34) Greve – Reconhecimento da Ilegalidade de
Desconto dos dias parados.
35) Horas-extras – Divisor utilizado para fins
do seu cálculo.
36) Impedimento da pretensão de restituição
de valores concedidos a título de bolsa de estudo quando logo
após a conclusão do estudo o servidor se aposenta.
37) Impedimento do desconto de contribuição
previdenciária (PSSS) em pagamentos administrativos quando a
verba se reporta a período que antecede a taxação
de inativos.
38) Imposto de Renda da Pessoa Física –
IRPF – dos servidores que estiverem estudando no exterior.
39) Imposto de Renda de Pessoa Física –
IRPF: Incidência sobre parcelas remuneratórias pagas em
atraso.
40) Incorporação de quintos até
a vigência da MP 2225-45/2001.
41) Indenização em decorrência
de LER/DORT.
42) Indenização pela licença-prêmio
por tempo de serviço de servidor aposentado por invalidez ou
falecido na ativa.
43) Indenização pela licença-prêmio
por tempo de serviço não gozada do servidor aposentado
voluntariamente.
44) Indenização pela negativa de contagem
do tempo de serviço em dobro, decorrente da licença-prêmio
não gozada, para fins de aposentadoria.
45) Indenização pelas férias não
gozadas do servidor aposentado por invalidez ou falecido na ativa.
46) Indenização pelas férias não
gozadas do servidor aposentado voluntariamente.
47) Indenização pelo não pagamento
de FG ou CD quando do exercício de função especial.
48) Indenização por assédio moral.
49) Pedido de aposentadoria por acidente de trabalho
em decorrência de LER/DORT irreversível.
50) PIS – Saque dos valores em razão de
necessidade decorrente de doença grave não relacionada
em lei.
51) Professores substitutos: direito a 100% da GED.
52) Professora Substituta: direito à licença-maternidade.
53) Professores concursados para cargo efetivo: direito
de assumirem os cargos quando esses forem preenchidos por professores
substitutos, em situações que não sejam de necessidade
provisória.
54) Reajuste dos cargos de direção (CDS)
e funções gratificadas (FGS) incorporados em virtude da
criação do adicional de gestão educacional (AGE).
55) Redução do adicional de periculosidade
ou do adicional de Raio X.
56) Remoção de servidor em virtude de
necessidade de acompanhamento de tratamento de saúde de dependente.
57) Renúncia à aposentadoria por conta
de outra mais benéfica.
58) Restituição das contribuições
previdenciárias pagas após o servidor reunir os requisitos
necessários para a aposentadoria integral.
59) Indenização por ausência de
reajuste anual.
60) Teto de Ministro – incidência sobre
a gratificação natalina.
Os associados interessados em ajuizar alguma das demandas judiciais
acima ou obter esclarecimentos sobre as mesmas, ou ainda sobre outras
questões jurídicas, podem entrar em contato diretamente
com a Assessoria Jurídica da ADUNI-RIO. As consultas, sem ônus
para os associados, podem ser agendadas pelo telefone (21) 2286-8100,
na ADUNI-RIO.
Responsável: Carlos
Boechat
Advogado de Boechat e Wagner Advogados Associados
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