DIRETORIA - 2009/2011 |
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CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ADUNI-RIO NO DIA 30/06/2010
A ADUNI-RIO nos termos do artigo 62 do Regimento Geral convoca os seus associados para a Assembléia Geral Extraordinária, que ocorrerá na Escola de Enfermagem Alfredo Pinto, situado na Rua Xavier Singuad, 290, Sala 404 - Urca, no dia 30/06/2010, em primeira convocação às 11,30 horas e em segunda e definitiva às 12 horas, para tratar de tema específico e único: CONVOCAÇÃO PARA CONHECER O VALOR A RECEBER DOS 3,17% E ENTREGA DE DOCUMENTOS NO DIA 30/06/2010 (APÓS AG) Aproveitando essa oportunidade de reunião dos sócios da ADUNI-RIO a nossa Assessoria Jurídica, LOGO APÓS O TÉRMINO DA ASSEMBLÉIA, estará disponível na sala 404, para informar o valor dos atrasados dos 3,17% e recolher os documentos necessários para a ação de execução. Essa informação do valor será fornecida INDIVIDUALMENTE AO INTERESSADO QUE LEVAR CÓPIA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E IMPRESCINDÍVEIS PARA A EXECUÇÃO DA SENTENÇA. As cópias simples (sem autenticação) são dos seguintes documentos: No local serão fornecidos ainda, PROCURAÇÃO E CONTRATO DE HONORÁRIOS, para assinatura. Além desse dia especial, após a Assembléia, para recolhimento dos documentos necessários à execução da sentença, o Escritório de Advocacia ficará disponível na sede da ADUNI-RIO em outros dias no horário de 09:30 – 11:30 e 13:30 – 15:30 horas. Cabe esclarecer que, quem optar por entregar os documentos na Sede da ADUNI-RIO em Botafogo não poderá usufruir de estacionamento no Campus da UNIRIO naquele local, que por determinação da Decana do CCJP está proibida a entrada de carros no estacionamento para os docentes que se dirigem a sede da ADUNI-RIO. A opção para quem for de carro é estacionar em estacionamento privado e pago, situado antes e depois do Campus UNIRIO. O Escritório de Advocacia estará representado por advogados nos dias de recolhimento dos documentos para prestar todos os esclarecimentos necessários em relação aos procedimentos que serão adotados, inclusive para os casos de herdeiros que tenham docente beneficiário falecido. OBS: O ASSESSOR JURÍDICO PARTICIPARÁ DA AG PARA ESCLARECIMENTOS DE POSSIVEIS DÚVIDAS.
DIRETORIA DA ADUNI-RIO/S.Sind. |
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